Imigrando: Quais são os tipos de Vistos na Irlanda?

Cidadãos brasileiros que vem para a Irlanda tem uma grande vantagem em relação a alguns outros países no mundo: Não é necessário obter um PRÉ-VISTO no Brasil (Como é exigido para a Inglaterra ou Estados Unidos por exemplo) para poder viajar para a Irlanda. Em outras palavras, para embarcar para a Ilha Esmeralda não é preciso agendar uma entrevista ou obter pré-aprovação do governo irlandês.
Você precisará verificar os requisitos de visto e passaporte na Irlanda antes de iniciar sua visita.

Solicitar um visto

O tipo de visto que você vai precisar para viajar para a Irlanda vai depender de quanto tempo você deseja passar na Irlanda e a razão para a sua viagem.

Este um esboço dos principais selos da imigração, tal como atualmente utilizado pelas autoridades de imigração. Os selos da imigração, em conjunto com o Certificado de Registro emitido pela GNIB, são provas de permissão para estar no Estado. Eles não são um indicador de, nem uma interpretação, para além dos expressamente definidos nos selos direitos legais. As autoridades de imigração têm o direito de atribuir ou recusar carimbos de imigração para as diversas categorias de pessoas, conforme apropriado. Por favor note que os selos são mantidos sob revisão em curso e pode ser atualizado de tempos em tempos.
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(Permissão temporárias e limitadas, turismo) 
Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda desde que o titular não recebem benefícios do Estado e tem seguro médico privado. O titular deve ser totalmente suportado por um patrocinador do Estado e / ou é de meios independentes. O titular não tem direito a trabalhar ou se envolver em um comércio, negócio ou profissão a menos que especificado em INIS carta.
  • Um prestador de serviços enviado para a Irlanda por uma empresa no exterior para realizar uma determinada tarefa por um tempo limitado
  • Uma visita prolongada em circunstâncias excepcionais humanitários
  • professores universitários
  • Não EEE pessoa aposentada de meios independentes
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda em condições que o titular não entram emprego a menos que o empregador tenha obtido uma licença, não se envolver em qualquer negócio ou profissão sem a autorização do Ministro da Justiça e Igualdade e não permanece mais tarde do que um data especificada.
  • nacional não EEE emitida uma autorização de trabalho
  • Não-nacional do EEE emitido um cartão de autorização Verde
  • Não-nacional do EEE que tenham sido concedida a permissão para operar um negócio no Estado
  • titular Working Holiday Autorização
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda para fins de formação a tempo inteiro com um corpo chamado até uma data específica. 
Outro emprego não é permitido.
  • Não EEE contabilidade nacional estudar
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda para perseguir um curso de estudos na condição de que o titular não se envolver em qualquer negócio ou profissão que não seja o emprego informal (definido como 20 horas por semana durante o período escolar e até 40 horas por semana durante a escola feriados) e não permanece depois que uma data especificada.Além disso, a pessoa não tem recurso aos fundos públicos, salvo disposição em contrário.
  • Não-nacional do EEE participando de um curso em tempo integral de estudo
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda para perseguir um curso de estudos na condição de que o titular não entra emprego, não se envolver em qualquer negócio ou profissão, não tem recurso a fundos públicos e não permanece depois que uma data especificada.
  • Naturalmente assistir não-nacional do EEE de estudo não reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda em condições que o titular 
não entra emprego, não se envolver em qualquer negócio ou profissão e não permanece depois que uma data especificada.
  • visitante não EEE
  • Ministro não EEE de Religião e Membro da Ordem Religiosa
  • cônjuge / dependente de autorização de titular emprego não-EEE
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Esta pessoa está autorizada a permanecer na Irlanda até uma data específica.
  • membro da família não-EEE cidadão EEE
  • cônjuge não-EEE cidadão irlandês
  • Refugiado
  • pessoa concedido fora do EEE reagrupamento familiar ao abrigo da Lei dos Refugiados de 1996
  • refugiado Programa
  • progenitor não EEE criança cidadão irlandês, onde pai foi concedida permissão para permanecer no Estado
  • membro não-EEE família de cidadãos da UE, onde um membro da família qualificado de acordo com as Comunidades Europeias (Livre Circulação de Pessoas) (No. 2) Regulations 2006 (SI 656 de 2006)



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