Aqui irei mostrar para você com se Nacionalizar na Espanha por tempo de residência e veja o quanto é simples o procedimento se você cumprir todos os requisitos.
É simplesmente cumprir o tempo de residência legal exigido pela lei espanhola, que no caso dos brasileiros é de dois anos, e apresentar uma lista de documentos com as formalidades exigidas. Por outro lado, para os brasileiros casados com espanhóis o tempo que se exige de residência legal é de apenas um ano na Espanha.
O trâmite deve se iniciar no “Registro Civil” mais perto da casa do solicitante, levando apenas a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação da nacionalidade devidamente preenchido;
- Original e cópia da “tarjeta de residência”;
- Original e cópia do passaporte completo;
- Certidão de “empadronamento“;
- Certidão de nascimento original devidamente legalizada;
- Certidão de casamento original devidamente legalizada.
* Os que estão casados devem ir acompanhados pelo cônjuge no dia e hora marcada. No caso em que o marido ou a esposa não possam comparecer, o solicitante deve apresentar um documento que autentique que o cônjuge sabe do inicio do procedimento e que não se opõe a ele. Para cumprir este requisito servem as declarações feitas em tabelião, de preferência espanhol para não ter que legalizar o documento.
* Os que estão casados com espanhol deve apresentar certidão de casamento espanhola e certidão de nascimento do/a esposo/a (original).
* Os divorciados devem apresentar certidão de casamento com a averbação do divórcio (legalizado e original) ou certidão de casamento e carta original da sentença do divórcio (legalizada e original).
* Os viúvos precisam apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do conjugue (legalizada e original).
* Os viúvos de cidadão espanhol devem apresentar também a certidão de nascimento do cônjuge expedido pelo “Registro Civil” espanhol.
* Os que estão casados com espanhol deve apresentar certidão de casamento espanhola e certidão de nascimento do/a esposo/a (original).
* Os divorciados devem apresentar certidão de casamento com a averbação do divórcio (legalizado e original) ou certidão de casamento e carta original da sentença do divórcio (legalizada e original).
* Os viúvos precisam apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do conjugue (legalizada e original).
* Os viúvos de cidadão espanhol devem apresentar também a certidão de nascimento do cônjuge expedido pelo “Registro Civil” espanhol.
- Certidão negativa de antecedentes criminais devidamente legalizada com data de emissão inferior a três meses (esse documento se leva somente no dia e hora marcada para o atendimento).
- Documentos que acreditem a renda que tem para viver na Espanha original e cópia (“contrato de trabajo”, “nóminas”, “certificado de vida laboral”, etc)
- Todos os documentos em português devem estar devidamente traduzidos ao espanhol por tradutor juramentado na Espanha.
A primeira mudança que podemos comentar é a alteração da forma de iniciar o procedimento. Em vez de ser presencial como hoje em dia, passará a ser eletrônico. Por outro lado, assume a instrução do processo a “Dirección General de los Registros y el Notariado”, deixando de ser responsável pelo mesmo o “Registro Civil” da localidade do solicitante.
Isso significa que quem não sabe usar muito bem a Internet terá que contratar os serviços de algum profissional para iniciar o mencionado trâmite e receber as futuras notificações.
Outra mudança importante é que esse procedimento deixará de ser gratuito. Será exigido o pagamento de uma taxa de 100 euros no início dos trâmites.
A complicação vem a seguir, quando se exige que o solicitante comprove um grau suficiente de integração na sociedade espanhola através da apresentação de dois diplomas que serão emitidos pelo Instituto Cervantes.
Para conseguir esses dois diplomas o solicitante terá que passar em duas provas. Na primeira delas, para o solicitante que não tem como língua materna o espanhol, deve-se obter um diploma de “nível A2” ou superior de conhecimento da língua espanhola, tanto falada como escrita. Para isto é preciso se inscrever no Instituto Cervantes e realizar o exame.
A inscrição custa em média 130 euros, dependendo do lugar onde queira realizar a prova. A preparação para o exame pode ser feita pelo próprio aluno com professor particular ou em alguma escola para esta finalidade.
Já para o curso de conhecimentos gerais a matricula custa 85 euros e o solicitante terá duas oportunidades para conseguir passar na prova. O exame se constitui de 25 perguntas tipo múltipla escolha e tem duração de 45 minutos.
Os menores de 18 anos e pessoas com a capacidade jurídica modificada judicialmente estão isentos de ter que apresentar estes dois diplomas. Os estrangeiros cuja língua materna é o espanhol terão que apresentar unicamente o segundo diploma.
Por causa das novas exigências acabará a possibilidade de ter a nacionalidade espanhola e não saber falar a língua local e nem ter conhecimentos gerais sobre o Reino da Espanha.
Deve-se considerar também que, em princípio, as pessoas analfabetas estarão impossibilitadas de cumprir todos os requisitos para a obtenção da nacionalidade. Num futuro poderá ser que o legislador encontre uma saída legal para as pessoas nessa situação ou teremos que esperar para ver o que diz a jurisprudência a este respeito.