Uma das principais dúvidas que recebemos no Saber Irlanda se refere ao tipo de visto que um brasileiro casado com um cidadão europeu pode ter na Irlanda.
De acordo com o Inis (Irish Naturalisation and Immigration Service), cidadãos de países membros da União Europeia, além da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, têm o livre direito de morar na Irlanda. Não há necessidade de visto para esses cidadãos e sim, eles podem trazer membros diretos da sua família, mesmo que estes não possuam passaporte europeu.
Entretanto, para ficar mais de três meses na Irlanda, esse europeu deve atender a alguns requisitos básicos – entre eles é necessário estar envolvido em uma atividade econômica, ou seja, estar empregado ou ser autônomo, além de ter recursos suficientes para se manter economicamente e possuir um seguro saúde.
Meu cônjuge é europeu, tenho direito ao visto?
O direito de residência na Irlanda se estende a qualquer estrangeiro casado com um cidadão europeu, desde que ambos se mudem para o país e que o europeu atenda os requisitos que descrevemos no parágrafo acima.
Além do casamento, parcerias civis e relacionamentos estáveis com duração a partir de dois anos(mesmo fora da Irlanda), e que possam ser devidamente comprovados, também são considerados pelo governo irlandês e dão o direito de residência ao estrangeiro.
Quem mais tem esse direito?
De acordo com a imigração irlandesa, também se qualificam à residência no país os seguintes membros da família de um cidadão europeu:
– Filhos menores de 21 anos do casal;
– Pai ou mãe do cidadão europeu (desde que seja dependente do filho (a));
– Pai ou mãe do esposo (a), desde que seja dependente;
– Avós ou netos de ambos, desde que sejam dependentes do casal;
O visto
Segundo o Inis, o membro da família do cidadão europeu que se qualificar para o visto na Irlanda terá direito ao Stamp 4. Sendo que a aplicação para esse visto deve ocorrer até três meses após a sua chegada ao país.
Para isso, é necessário preencher o formulário de aplicação e enviá-lo pelo correio como carta registrada para a imigração juntamente com os documentos requisitados (conforme explicado na Seção 4 do formulário). A lista completa dos documentos necessários e o endereço para envio estão disponíveis no portal do Inis. Após essa etapa, o casal poderá ser chamado na imigração para uma entrevista.
Os pedidos de visto podem levar até seis meses serem processados, contando à partir do momento da solicitação. A taxa de 300 euros para a emissão do cartão GNIB não é cobrada para esse tipo de visto.