Alfândegas e fronteiras

Ao chegar à ilha da Irlanda, como em outros países, há alguns procedimentos alfandegários que você precisa saber


Alfândega


Os visitantes da ilha da Irlanda vindos do Reino Unido e outros países da União Europeia não precisam fazer uma declaração aduaneira no local de entrada.
Entretanto, algumas mercadorias são proibidas ou restritas para proteger a saúde e o meio ambiente. Elas incluem carne e aves.
A alfândega opera canais verdes e vermelhos na maioria dos portos e aeroportos. Se você precisar declarar mercadorias acima das franquias aduaneiras e fiscais para visitantes que não são da União Europeia, você deve usar o canal vermelho. Passe pelo canal verde, se você não tiver nada a declarar.

Para mercadorias obtidas dentro da União Europeia

Não há limites impostos sobre a importação de tabaco e produtos alcoólicos de um país da União Europeia para outro. Os viajantes devem observar, no entanto, que eles podem ser solicitados a provar na alfândega que as mercadorias são apenas para uso pessoal.
Para mercadorias obtidas fora da União Europeia

Para viajantes que estão indo para a República da Irlanda ou Irlanda do Norte, há circunstâncias para franquias aduaneiras sobre mercadorias. Os viajantes devem estar chegando diretamente de um país fora da União Europeia (UE), ou de um país fora da União Europeia por meio de outro país da UE, ou das Ilhas Canárias, Ilhas do Canal ou de Gibraltar.


Franquias aduaneiras

Geral
Você tem permissão para trazer mercadorias (incluindo presentes, lembranças, perfumes e roupas) sem pagar impostos, desde que o valor combinado dos itens não exceda:
€ 430/£ 390, em caso de um indivíduo de 15 anos ou mais
€ 215 no caso de um indivíduo com menos de 15 anos

Lembre-se de que as franquias monetárias acima não se aplicam a qualquer item individual que exceda os valores acima. Portanto, se você trouxer algum item de valor superior ao limite relevante de € 430/£ 390 ou € 215, você deve pagar os encargos de importação sobre o valor integral. Se você estiver trazendo de volta quaisquer mercadorias isentas de impostos compradas durante sua viagem para fora da Irlanda, essas mercadorias contam como parte de sua franquia.

Você tem permissão para trazer de volta mercadorias livres de impostos nas categorias abaixo (tabaco, álcool, etc.) sujeitas aos limites indicados.

Produtos de tabaco
200 cigarros ou 100 cigarrilhas ou 50 charutos ou 250 g de tabaco

As franquias têm base fracionária, por exemplo 100 cigarros mais 50 cigarrilhas compõem o limite em conjunto.

Produtos alcoólicos
1 litro de bebidas alcoólicas (com mais de 22% de álcool) ou 2 litros de produtos intermediários (p. ex., vinho do porto, xerez, etc., mas não vinho espumante) ou
4 litros de vinho ou 16 litros de cerveja

Outros
50 g de perfume e 250 ml de água de toalete

O direito aduaneiro, o imposto especial sobre consumo e o IVA, onde aplicáveis, são cobrados sobre mercadorias em excesso nas franquias aduaneiras.


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