Como Justificar Voto Fora Do País

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Como Justificar Voto Fora Do Brasil
Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo). Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.


Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral - Consequências para quem não justificar), como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
Em anos eleitorais, os serviços eleitorais (inscrição, transferência e revisão - atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) somente poderão ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término desse prazo o cadastro será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior (vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ou com o cartório eleitoral em que estiver inscrito (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado).
O serviço eleitoral Segunda via do título de eleitor pode ser requerido a qualquer tempo, até 10 dias antes da eleição.
O eleitor que necessite comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral poderá emitir, pela Internet, a certidão de quitação eleitoral, desde que sua inscrição esteja regular e que não haja pendências relativas ao exercício do voto ou à justificativa de eventuais ausências a eleições e à prestação de serviços eleitorais, quando convocado, ou ainda quanto à prestação de contas de campanha eleitoral ou multas aplicadas em caráter definitivo e não pagas.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS QI 13, Lote I, Lago Sul - Telefone: (+55) (0xx61) 2196-6147/6157.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior: